
Leandro Donizeti Covati Martins – OAB/SP nº 478.793
A apresentação de atestado médico é uma das situações que mais gera dúvidas nas relações de trabalho. Afinal, basta entregar o documento para que a falta seja automaticamente justificada? A empresa pode recusar um atestado? O empregado é obrigado a informar qual doença possui?
A legislação trabalhista prevê hipóteses em que a ausência do trabalhador pode ser justificada por motivo de saúde, impedindo que aquele período seja tratado simplesmente como falta injustificada.
Entretanto, o documento apresentado deve observar requisitos de regularidade e permitir sua adequada identificação. Além disso, normas internas, instrumentos coletivos e procedimentos de saúde ocupacional podem disciplinar a forma pela qual o documento deverá ser entregue ao empregador, desde que tais exigências não representem obstáculo abusivo ao exercício de um direito legalmente assegurado.
Outro ponto importante envolve o diagnóstico do trabalhador.
Em regra, a informação médica é protegida pela confidencialidade. Por isso, a indicação do Código Internacional de Doenças — CID — no atestado não deve ser tratada como exigência automática e irrestrita para validade do documento, especialmente diante da proteção constitucional à intimidade e à vida privada e das normas relacionadas ao sigilo médico.
Isso não significa, porém, que todo documento denominado “atestado” seja necessariamente suficiente para justificar qualquer ausência.
É necessário distinguir, por exemplo, o atestado médico de afastamento de uma simples declaração de comparecimento.
A declaração normalmente comprova que o trabalhador esteve em determinado estabelecimento de saúde durante certo período. Já o atestado pode indicar a necessidade médica de afastamento das atividades laborais por determinado intervalo.
Essa diferença pode repercutir diretamente sobre a justificativa da jornada não trabalhada.
E quando existem atestados sucessivos?
A apresentação reiterada de documentos médicos, por si só, não autoriza presumir fraude ou má-fé do empregado.
Por outro lado, situações concretas envolvendo inconsistências documentais podem ser objeto de apuração pelo empregador, desde que sejam respeitados os direitos fundamentais do trabalhador, o sigilo das informações médicas e os limites do poder diretivo.
A aplicação de penalidades exige cautela
Advertência, suspensão e, principalmente, justa causa não devem decorrer de mera suspeita. A justa causa constitui a penalidade máxima no contrato de trabalho e exige prova suficientemente robusta da falta grave atribuída ao empregado.
A empresa pode descontar o dia?
A resposta dependerá da regularidade do documento apresentado e das circunstâncias concretas da ausência.
Quando o afastamento encontra amparo legal e está devidamente comprovado, existem limites ao desconto salarial.
Quando não há justificativa legal ou documentação adequada, entretanto, podem surgir consequências remuneratórias e reflexos relacionados à ausência.
Por isso, tanto empregados quanto empregadores devem manter procedimentos claros para apresentação, recebimento e análise desses documentos.
E se o problema de saúde tiver relação com o trabalho?
A situação assume maior complexidade quando a enfermidade ou acidente apresenta possível relação com as atividades profissionais.
Nesses casos, além da justificativa da ausência, podem surgir questões envolvendo saúde e segurança ocupacional, emissão de CAT, benefícios previdenciários, exames ocupacionais, estabilidade e eventual responsabilidade do empregador, conforme as circunstâncias concretas.
A análise não deve se limitar, portanto, ao simples questionamento sobre quem “aceitou” ou “recusou” o atestado.
Informação e prevenção reduzem conflitos
A relação de emprego impõe direitos e deveres recíprocos.
O trabalhador deve apresentar documentação verdadeira e observar os procedimentos legítimos estabelecidos para comunicação de sua ausência.
A empresa, por sua vez, deve avaliar os documentos de forma objetiva, respeitando a legislação, a confidencialidade das informações médicas e os limites de seu poder diretivo.
Procedimentos internos claros e conhecimento da legislação contribuem para prevenir conflitos e proporcionar maior segurança jurídica para ambas as partes.